Muitas pessoas ficam perdidas em meio a tantos termos ligados a advocacia, mas é porque dentro do Direito existem muitas áreas e especialidades. O Direito previdenciário é uma delas.
Se você tem algumas dessas dúvidas, não deixe de ler este artigo e sanar todas elas.
Direito previdenciário
O Direito Previdenciário é uma área do direito que trata de todos os assuntos relativos à previdência social. Esta área é bem extensa e abrange várias questões, entre elas:
- Benefícios por incapacidade, como auxílio-doença;
- Aposentadorias;
- Pensões;
- Salário-maternidade;
- Restituições e contribuições em atraso
- Qualquer outro benefício.
Mas dentro do próprio direito previdenciário a outras especificações, devido a extensão da área. Por exemplo, há advogados que só pegam causas relativas a benefícios de incapacidade ou aposentadorias, e ainda há outros que tratam apenas de causas previdenciárias relativas a servidores públicos, cujo regime de previdência é especial.
Servidores públicos, militares e questões envolvendo previdência privada devem ser analisadas apenas por advogados especializados nestes temas. Se esse for o seu caso, a busca pelo profissional deve ser ainda mais rigorosa.
Como saber se eu vou precisar de um advogado previdenciário?
A primeira coisa que deve ser feita para analisar se haverá algum problema junto ao INSS, é verificar se todos os períodos trabalhados e as remunerações estão devidamente registradas e corretas no CNIS.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS é o banco de dados do governo federal onde estão registradas todas as informações a respeito das relações de trabalho e previdenciárias de todo o cidadão.
Através do Portal Meu INSS é possível imprimir e conferir o seu extrato. Fique atento a 3 informações importantes:
- todos os períodos trabalhados e contribuídos ao INSS;
- se as remunerações estão todas lá e com os valores corretos;
- se não há qualquer pendência de vínculo.
No extrato, as pendências a respeito de vínculos podem ser identificadas por siglas. Vejamos as siglas utilizadas no CNIS:
AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido – tentativa de acerto indeferida.
AEXT-VT – Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente.
AVRC-DEF – Acerto de vínculo extemporâneo deferido.
IEAN25 – Indicador de Exposição à agentes nocivos no grupo 25 anos – importante para as aposentadorias especiais.
IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa. O período não foi comprovado.
ILEI123/IREC-LC123 – Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006. (Plano simplificado de Previdência) – é possível a complementação.
IMEI – Contribuição recolhida com código MEI. (Microempreendedor individual) não poderá ser usado para aposentadoria por tempo de contribuição.
IREC-CIRURAL – Recolhimento com código de Contribuinte Individual Rural sem homologação – necessário comprovar a atividade rural.
IREC-FBR – Recolhimento facultativo de baixa renda – também não poderá ser utilizado para aposentadoria por tempo de contribuição.
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IREC-INDPEND – Recolhimentos com indicadores e/ou pendências. Indicam pendências
IREC-LC123-SUP – Recolhimento / Complementação LC 123 superior ao salário mínimo- valor contribuído maior que o permitido para o código
PADM-EMPR – Inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador – necessário comprovar o vínculo
PEMP-CAD – Falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI – falta informação do empregador.
PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo – Necessário comprovar o vínculo
PREC-COD1821 – Recolhimento com código de pagamento 1821 – Mandato Eletivo – Pendência no exercício de mandato eletivo
PREC-CSE – Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente Comprovação contribuições de segurado especial sem comprovação
PREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda não validado e há pendência em contribuição , necessário comprovar a baixa renda
PREC-FBR-ANT – Recolhimento facultativo baixa renda anterior a 09/2011- Deverá complementar as contribuições
PREC-LC123-ANT – Recolhimento com código da LC 123 anterior à 04/2007- são validados apenas com complementação
PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo – validados apenas com complementação
PREC-PMIG-DOM – Recolhimento ou período declarado empregado doméstico sem registro de vínculo Comprovação do vínculo necessária
PRECFACULTCONC – Recolhimento ou período atividade de contribuinte facultativo – contribuição como facultativo concomitante, possível solicitar restituição
PREM-EMPR – Remuneração antes do início da atividade do empregador -. empregado com atividades sem que a empresa estivesse devidamente aberta comprovação
PREM-EXT – Remuneração da competência é extemporânea- Contribuição individual paga em atraso
PREM-FVIN – Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho – já não havia mais vínculo empregatício, deverá ser comprovado
PREM-RET – Remuneração de prestador de serviço declarada em GFIP mas que não é considerada para previdência por ser anterior a 04/2003 ou não possui a declaração do campo “valor retido” se posterior a esse período – irregularidade na contribuição do contribuinte individual
PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular – há indício de alguma irregularidade no vínculo
Se houver alguma dessas pendências será necessário um advogado previdenciário. Caso não haja pode ser que não seja necessário.
Porém há muitas situações onde o próprio INSS erra e é preciso da ajuda do advogado.
Se você se encaixa em alguma das situações abaixo, há uma grande chance de necessitar a ajuda de um advogado previdenciário.
- Possui contribuições em regimes diferentes;
- Trabalhou em mais de um lugar concomitantemente;
- Trabalhou exposto a agente periculoso ou insalubre;
- Trabalhou fora do país;
- Trabalhou como autônomo;
- Trabalhou para alguma empresa que não realizou as contribuições devidas;
- Trabalhou como trabalhador rural ou pescador artesanal;
- Trabalhou como pessoa com deficiência.
Essas situações geralmente costumam apresentar problemas na hora da concessão do benefício. Portanto, fique atento e consulte um advogado.
E caso já tenha feito alguma solicitação e tenha sido negada, não deixe de procurar um advogado previdenciário. Ele lhe dará todas as informações a respeito de existir a possibilidade do direito ao benefício.