O que faz o advogado previdenciário?

O que faz o advogado previdenciário?

Muitas pessoas ficam perdidas em meio a tantos termos ligados a advocacia, mas é porque dentro do Direito existem muitas áreas e especialidades. O Direito previdenciário é uma delas.

Se você tem algumas dessas dúvidas, não deixe de ler este artigo e sanar todas elas.

 

Direito previdenciário 

 

O Direito Previdenciário é uma área do direito que trata de todos os assuntos relativos à previdência social. Esta área é bem extensa e abrange várias questões, entre elas: 

 

  • Benefícios por incapacidade, como auxílio-doença; 
  • Aposentadorias; 
  • Pensões; 
  • Salário-maternidade; 
  • Restituições e contribuições em atraso 
  • Qualquer outro benefício. 

 

Mas dentro do próprio direito previdenciário a outras especificações, devido a extensão da área. Por exemplo, há advogados que só pegam causas relativas a benefícios de incapacidade ou aposentadorias, e ainda há outros que tratam apenas de causas previdenciárias relativas a servidores públicos, cujo regime de previdência é especial. 

Servidores públicos, militares e questões envolvendo previdência privada devem ser analisadas apenas por advogados especializados nestes temas. Se esse for o seu caso, a busca pelo profissional deve ser ainda mais rigorosa.

 

 

Como saber se eu vou precisar de um advogado previdenciário? 

 

A primeira coisa que deve ser feita para analisar se haverá algum problema junto ao INSS, é verificar se todos os períodos trabalhados e as remunerações estão devidamente registradas e corretas no CNIS. 

O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS é o banco de dados do governo federal onde estão registradas todas as informações a respeito das relações de trabalho e previdenciárias de todo o cidadão. 

Através do Portal Meu INSS é possível imprimir e conferir o seu extrato. Fique atento a 3 informações importantes:

 

  • todos os períodos trabalhados e contribuídos ao INSS;
  • se as remunerações estão todas lá e com os valores corretos;
  • se não há qualquer pendência de vínculo. 

 

No extrato, as pendências a respeito de vínculos podem ser identificadas por siglas. Vejamos as siglas utilizadas no CNIS:

 

AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido – tentativa de acerto indeferida.

AEXT-VT – Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente

AVRC-DEF – Acerto de vínculo extemporâneo deferido. 

IEAN25 – Indicador de Exposição à agentes nocivos no grupo 25 anos – importante para as aposentadorias especiais.

IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa. O período não foi comprovado. 

ILEI123/IREC-LC123 – Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006. (Plano simplificado de Previdência) – é possível a complementação. 

IMEI – Contribuição recolhida com código MEI. (Microempreendedor individual) não poderá ser usado para aposentadoria por tempo de contribuição. 

IREC-CIRURAL – Recolhimento com código de Contribuinte Individual Rural sem homologação – necessário comprovar a atividade rural. 

IREC-FBR – Recolhimento facultativo de baixa renda – também não poderá ser utilizado para aposentadoria por tempo de contribuição. 

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IREC-INDPEND – Recolhimentos com indicadores e/ou pendências. Indicam pendências  

IREC-LC123-SUP – Recolhimento / Complementação LC 123 superior ao salário mínimo-  valor contribuído maior que o permitido para o código 

PADM-EMPR – Inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador – necessário comprovar o vínculo 

PEMP-CAD – Falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI falta informação do empregador. 

PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo – Necessário comprovar o vínculo  

PREC-COD1821 – Recolhimento com código de pagamento 1821 – Mandato Eletivo Pendência no exercício de mandato eletivo 

PREC-CSE – Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente Comprovação contribuições de segurado especial sem comprovação  

PREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda não validado e há pendência em contribuição , necessário comprovar a baixa renda 

PREC-FBR-ANT – Recolhimento facultativo baixa renda anterior a 09/2011- Deverá complementar as contribuições 

PREC-LC123-ANT – Recolhimento com código da LC 123 anterior à 04/2007-  são validados apenas com complementação 

PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo – validados apenas com complementação  

PREC-PMIG-DOM – Recolhimento ou período declarado empregado doméstico sem registro de vínculo Comprovação do vínculo necessária

PRECFACULTCONC – Recolhimento ou período atividade de contribuinte facultativo – contribuição como facultativo concomitante, possível solicitar restituição 

PREM-EMPR – Remuneração antes do início da atividade do empregador -. empregado com atividades sem que a empresa estivesse devidamente aberta comprovação 

PREM-EXT – Remuneração da competência é extemporânea- Contribuição individual paga em atraso  

PREM-FVIN – Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho – já não havia mais vínculo empregatício, deverá ser comprovado 

PREM-RET – Remuneração de prestador de serviço declarada em GFIP mas que não é considerada para previdência por ser anterior a 04/2003 ou não possui a declaração do campo “valor retido” se posterior a esse período  – irregularidade na contribuição do contribuinte individual  

PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular há indício de alguma irregularidade no vínculo 

 

Se houver alguma dessas pendências será necessário um advogado previdenciário. Caso não haja pode ser que não seja necessário.

Porém há muitas situações onde o próprio INSS erra e é preciso da ajuda do advogado.  

Se você se encaixa em alguma das situações abaixo, há uma grande chance de necessitar a ajuda de um advogado previdenciário. 

 

  • Possui contribuições em regimes diferentes; 
  • Trabalhou em mais de um lugar concomitantemente; 
  • Trabalhou exposto a agente periculoso ou insalubre; 
  • Trabalhou fora do país; 
  • Trabalhou como autônomo; 
  • Trabalhou para alguma empresa que não realizou as contribuições devidas; 
  • Trabalhou como trabalhador rural ou pescador artesanal; 
  • Trabalhou como pessoa com deficiência. 

 

Essas situações geralmente costumam apresentar problemas na hora da concessão do benefício. Portanto, fique atento e consulte um advogado.

E caso já tenha feito alguma solicitação e tenha sido negada, não deixe de procurar um advogado previdenciário. Ele lhe dará todas as informações a respeito de existir a possibilidade do direito ao benefício.

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